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AREsp 202502699129 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2997942
Registro
202502699129
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE CONTRATUAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO SOBRE PONTO RELEVANTE. PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, ACOLHIDO EM SENTENÇA E DEVOLVIDO AO TRIBUNAL EM SEDE DE APELAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC/2015. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Configura-se a negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre questão relevante para o deslinde da controvérsia, oportunamente suscitada pela parte. 2. No caso, o pedido de declaração de inexigibilidade contratual, formulado na petição inicial, acolhido na sentença e objeto de impugnação no recurso de apelação da parte adversa, constitui matéria devolvida ao Tribunal para reexame, nos termos do art. 1.013 do CPC. 3. A conclusão do acórdão recorrido de que a matéria configuraria "inovação recursal" parte de premissa fática equivocada, resultando em omissão que viola os arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015. 4. Agravo conhecido. Recurso Especial conhecido e provido para anular o acórdão dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, com a análise do ponto omitido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.