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AREsp 202502744901 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2999454
- Registro
- 202502744901
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO DE
BEM MÓVEL. VEÍCULO AUTOMOTOR. DAÇÃO EM PAGAMENTO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO À MODALIDADE EXTRAORDINÁRIA
E À NATUREZA DAS CONSTRIÇÕES JUDICIAIS. CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO
ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUESTÕES ESSENCIAIS PARA O
DESLINDE DA CONTROVÉRSIA ACERCA DA POSSE AD USUCAPIONEM. NECESSIDADE
DE NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO E PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Observa-se a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil
de 2015 quando o Tribunal estadual, instado por meio de embargos de
declaração, deixa de se manifestar expressamente sobre questões
fáticas e jurídicas relevantes para o deslinde da controvérsia,
especialmente a respeito da alegação de usucapião extraordinária de
bem móvel e da natureza e eficácia das restrições judiciais lançadas
sobre o bem em relação ao requisito da posse mansa e pacífica.
2. A omissão apontada e não sanada pelo acórdão recorrido,
consistente na ausência de análise da tese de usucapião
extraordinária (art. 1.261 do CC), que dispensa justo título e
boa-fé, e, ainda, a deficiente valoração das restrições judiciais -
que o recorrente alegou serem supervenientes à tradição e
dissociadas de oposição à posse ad usucapionem - comprometem a
fundamentação do julgado e configuram negativa de prestação
jurisdicional.
3. Tratando-se de temas jurídicos que poderiam, em tese, infirmar a
conclusão adotada pelo Tribunal estadual, a rejeição dos embargos de
declaração com meros argumentos genéricos ou intrínsecos à decisão,
sem cotejo analítico dos fatos essenciais suscitados, impõe o
reconhecimento da ofensa à legislação processual.
4. Agravo conhecido para conhecer e dar parcial provimento ao
recurso especial, a fim de anular o acórdão proferido,
determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo
exame das questões submetidas nos aclaratórios.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.