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AREsp 202503141132 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3025531
- Registro
- 202503141132
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO
DE HONORÁRIOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.
REVOGAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. CONTRADIÇÃO INTERNA.
AUSÊNCIA. MANDATO REVOGADO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS.
PROPORCIONALIDADE COM OS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. CRITÉRIOS.
TRABALHO REALIZADO. VALOR ECONÔMICO DA QUESTÃO. CASO CONCRETO.
VALOR IRRISÓRIO FIXADO. MAJORAÇÃO NECESSÁRIA. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A contradição ou obscuridade remediáveis por embargos de
declaração são aquelas internas ao julgado embargado, devidas à
desarmonia entre a fundamentação e as conclusões da própria decisão.
2. Revogado o mandato, o patrono dispensado tem direito ao
arbitramento de verba honorária proporcional aos serviços
efetivamente prestados.
3. Nas ações de arbitramento de honorários advocatícios, deve o
julgador levar em consideração o trabalho realizado pelo advogado e
o valor econômico da questão, nos termos do que dispõe o art. 22, §
2º, da Lei nº 8.906/94.
4. No caso dos autos, (a) o contrato revogado definia uma
remuneração de 5% sobre o êxito; (b) o proveito econômico obtido com
a celebração do acordo, ainda que sem a participação direta dos
patronos destituídos, foi de R$ 7.642.175,59 (sete milhões,
seiscentos e quarenta e dois mil, cento e setenta e cinco reais e
cinquenta e nove centavos); e (c) a revogação ocorreu após o decurso
de quatro anos de trabalho dos advogados, aproximadamente metade do
tempo pelo qual perdurou a demanda.
5. Nesse cenário, a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
mostra-se irrisória, afigurando-se a majoração da verba advocatícia
para 2,5% sobre o proveito obtido mais consentânea com o trabalho
desempenhado, o valor econômico em debate e os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade.
6. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.