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RCD no AgRg no HC 202502589692 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1019263
- Registro
- 202502589692
- Classe
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTERPOSIÇÃO
CONTRA ACÓRDÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. PEDIDO NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Pedido de reconsideração interposto contra acórdão da Quinta
Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou agravo regimental
em habeas corpus.
2. O requerente alegou que houve julgamento da revisão criminal pelo
Tribunal de origem e reitera a alegação de constrangimento ilegal
devido à falta de defesa técnica na origem.
3. O acórdão do agravo regimental transitou em julgado em 3/10/2025.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a
interposição de pedido de reconsideração contra decisão de órgão
colegiado do Superior Tribunal de Justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de
que não há previsão legal ou regimental para o cabimento de pedido
de reconsideração contra acórdão de órgão colegiado, sendo
considerado erro grosseiro.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Pedido de reconsideração não conhecido.
Tese de julgamento:
1. É incabível a interposição de pedido de reconsideração contra
acórdão de órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça, sendo
considerado erro grosseiro. 2. A interposição de pedido de
reconsideração contra acórdão de órgão colegiado não admite a
aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Dispositivos
relevantes citados:
CR/1988, art. 105, I, e; CP, arts. 217-A, 226, II, 61, II.
Jurisprudência relevante citada:STJ, PET no RHC n. 186.422/MG, Rel.
Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de
13/6/2024; STJ, RCD no RHC 196.202/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 04.06.2024, DJe de 10/6/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.