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REsp 202303003112 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2231161
Registro
202303003112
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-12-10
Data de publicação
DJEN DATA:16/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/12/2025

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO (ART. 149 DO CP). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA NA ORIGEM. 1. Não é inepta a denúncia que, amparada em elementos informativos (Relatório de Fiscalização, depoimentos e autos de infração), descreve, de forma específica, as condições degradantes de trabalho (alojamento, higiene, segurança) a que foram submetidos os trabalhadores e individualiza a conduta dos acusados na gestão da propriedade, atendendo aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. 2. O tipo penal do art. 149 do Código Penal é de ação múltipla (misto alternativo). A sujeição da vítima a "condições degradantes de trabalho", por si só, é suficiente para a configuração do crime em tese, sendo prescindível a demonstração de efetiva restrição à liberdade de locomoção (submissão forçada). Precedentes. 3. Presente o lastro probatório mínimo (justa causa) indicativo da materialidade e de indícios suficientes de autoria, impõe-se o recebimento da inicial acusatória. 4. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.