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REsp 202303003112 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2231161
- Registro
- 202303003112
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/12/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO À CONDIÇÃO
ANÁLOGA À DE ESCRAVO (ART. 149 DO CP). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA NA
ORIGEM.
1. Não é inepta a denúncia que, amparada em elementos informativos
(Relatório de Fiscalização, depoimentos e autos de infração),
descreve, de forma específica, as condições degradantes de trabalho
(alojamento, higiene, segurança) a que foram submetidos os
trabalhadores e individualiza a conduta dos acusados na gestão da
propriedade, atendendo aos requisitos do art. 41 do Código de
Processo Penal.
2. O tipo penal do art. 149 do Código Penal é de ação múltipla
(misto alternativo). A sujeição da vítima a "condições degradantes
de trabalho", por si só, é suficiente para a configuração do crime
em tese, sendo prescindível a demonstração de efetiva restrição à
liberdade de locomoção (submissão forçada). Precedentes.
3. Presente o lastro probatório mínimo (justa causa) indicativo da
materialidade e de indícios suficientes de autoria, impõe-se o
recebimento da inicial acusatória.
4. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.