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EDcl no AgInt no AREsp 202403352606 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2738526
Registro
202403352606
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DAS DECISÕES ANTERIORMENTE PROFERIDAS. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. 1. Ação rescisória. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de aplicar os efeitos da Lei nº 14.939/2024 também aos recursos interpostos antes de sua vigência, devendo ser observada, igualmente, no julgamento dos agravos internos/regimentais contra decisões monocráticas de inadmissibilidade em razão da falta de comprovação de feriado local. 3. Embargos de declaração acolhidos. Reconsiderado o acórdão fls. 924-928 (e-STJ) e a decisão monocrática de fl. 870 (e-STJ).

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.