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EDcl no AgInt no AREsp 202403352606 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2738526
- Registro
- 202403352606
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DAS DECISÕES ANTERIORMENTE
PROFERIDAS. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE.
TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA.
1. Ação rescisória.
2. A Corte Especial
do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de
aplicar os efeitos da Lei nº 14.939/2024 também aos recursos
interpostos antes de sua vigência, devendo ser observada,
igualmente, no julgamento dos agravos internos/regimentais contra
decisões monocráticas de inadmissibilidade em razão da falta de
comprovação de feriado local.
3. Embargos de declaração acolhidos.
Reconsiderado o acórdão fls. 924-928 (e-STJ) e a decisão monocrática
de fl. 870 (e-STJ).
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.