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EDcl no REsp 202500726166 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2200785
- Registro
- 202500726166
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. BENEFICIÁRIA EM TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE.
FATO NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO
EMBARGADO.
1. A aplicação da tese fixada pelo STJ no tema 1.034/STJ
resguarda "os direitos de beneficiários enquanto submetidos a
tratamentos de doenças graves, de urgência e de emergência, além de
outras exceções que venham a ser reconhecidas", nos termos do voto
condutor do acórdão do REsp 1.816.482/SP (Segunda Seção, julgado em
9/12/2020, DJe de 1/2/2021).
2. Onde se lê: "20. Por todo o exposto,
dever ser reformado o acórdão recorrido para restabelecer,
integralmente, a sentença que julgou extinto o cumprimento de
sentença" (fl. 481, e-STJ); leia-se: 20. Por todo o exposto, dever
ser reformado o acórdão recorrido para restabelecer, integralmente,
a sentença que julgou extinto o cumprimento de sentença, ressalvado
apenas o direito da beneficiária à continuidade de eventual
tratamento de doença grave (câncer), até a sua respectiva alta
médica, uma vez comprovado este fato perante o Juízo de primeiro
grau.
3. Onde se lê: "Forte nessas razões, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO
ao recurso especial para restabelecer a sentença." (fl. 481, e-STJ);
leia-se: Forte nessas razões, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO ao recurso
especial para restabelecer a sentença, ressalvado o direito da
beneficiária à continuidade de tratamento de doença grave, até a sua
respectiva alta médica.
4 . Embargos de declaração acolhidos em
parte, para integrar o acórdão embargado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.