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EDcl no REsp 202500726166 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2200785
Registro
202500726166
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. BENEFICIÁRIA EM TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. FATO NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. A aplicação da tese fixada pelo STJ no tema 1.034/STJ resguarda "os direitos de beneficiários enquanto submetidos a tratamentos de doenças graves, de urgência e de emergência, além de outras exceções que venham a ser reconhecidas", nos termos do voto condutor do acórdão do REsp 1.816.482/SP (Segunda Seção, julgado em 9/12/2020, DJe de 1/2/2021). 2. Onde se lê: "20. Por todo o exposto, dever ser reformado o acórdão recorrido para restabelecer, integralmente, a sentença que julgou extinto o cumprimento de sentença" (fl. 481, e-STJ); leia-se: 20. Por todo o exposto, dever ser reformado o acórdão recorrido para restabelecer, integralmente, a sentença que julgou extinto o cumprimento de sentença, ressalvado apenas o direito da beneficiária à continuidade de eventual tratamento de doença grave (câncer), até a sua respectiva alta médica, uma vez comprovado este fato perante o Juízo de primeiro grau. 3. Onde se lê: "Forte nessas razões, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO ao recurso especial para restabelecer a sentença." (fl. 481, e-STJ); leia-se: Forte nessas razões, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO ao recurso especial para restabelecer a sentença, ressalvado o direito da beneficiária à continuidade de tratamento de doença grave, até a sua respectiva alta médica. 4 . Embargos de declaração acolhidos em parte, para integrar o acórdão embargado.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.