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EDcl no REsp 202501299217 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2208133
- Registro
- 202501299217
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
OBSCURIDADE E OMISSÃO. EXISTÊNCIA.
1. Ação de rescisão contratual e
devolução de valores pagos, em virtude da impossibilidade de
transferência da propriedade de veículo adquirido.
2. Devem ser
acolhidos os embargos de declaração quando constatadas obscuridade e
omissão na decisão embargada.
3. Embargos de declaração acolhidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.