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EDcl no AREsp 202402228726 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2672187
- Registro
- 202402228726
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. NECESSIDADE.
1. Nos termos da
jurisprudência do STJ, constitui consectário lógico do provimento do
recurso a inversão dos ônus sucumbenciais.
2. Embargos de declaração
conhecidos e providos, para determinar a correta fixação dos
honorários recursais.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.