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EDcl no AREsp 202402228726 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2672187
Registro
202402228726
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. NECESSIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, constitui consectário lógico do provimento do recurso a inversão dos ônus sucumbenciais. 2. Embargos de declaração conhecidos e providos, para determinar a correta fixação dos honorários recursais.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.