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AREsp 202501943608 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2949061
- Registro
- 202501943608
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO E DE IMPLANTAÇÃO DE LOJA
VIRTUAL. DEMORA NA ENTREGA DE SOF TWARE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
VULNERABILIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto por T&T
Eletronics BR Comércio e Importação LTDA contra decisão do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná que inadmitiu recurso especial
fundado no art. 105, III, "a", da CF/1988. A parte agravante alegou
violação dos arts. 6º, VI e VIII, e 14, § 3º, do CDC, sustentando a
hipossuficiência técnica e a consequente necessidade de inve rsão do
ônus da prova. O acórdão recorrido reconheceu a aplicação mitigada
da teoria finalista, mas afastou a inversão do ônus probatório por
inexistência de hipossuficiência, além de concluir que os atrasos e
defeitos decorreram de conduta da própria contratante.
II. QUESTÃO
EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o
acórdão recorrido violou o art. 6º, VIII, do CDC ao afastar a
inversão do ônus da prova; (ii) estabelecer se é possível, em
recurso especial, revisar a conclusão da instância ordinária sobre a
responsabilidade pelos atrasos e defeitos na execução do contrato, à
luz da Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 6º, VIII, do
CDC não estabelece a inversão automática do ônus da prova, exigindo
a presença de verossimilhança e hipossuficiência, cuja análise
compete às instâncias ordinárias.
4. A Corte local reconhece a
incidência mitigada do CDC, mas conclui pela ausência de
hipossuficiência da recorrente, pois havia condições técnicas de
obtenção das provas necessárias.
5. O reexame da caracterização da
hipossuficiência e da responsabilidade pelo atraso na entrega da
plataforma demandaria a reapreciação do conjunto fático-probatório,
o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
6. O acórdão recorrido está em
conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ quanto à não
automaticidade da inversão do ônus da prova e à impossibilidade de
reexame de fatos e provas, incidindo a Súmula 83/STJ.
7. A agravante
não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes
de afastar a incidência da Súmula 83/STJ, tampouco impugnou
especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
IV.
DISPOSITIVO
8. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.