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AREsp 202502039366 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2955770
- Registro
- 202502039366
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA
VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DO CPC E DA LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
RECORRIDA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em
recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso
especial fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. A
parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos de
admissibilidade e deve ser provido. A parte agravada pugna pela
manutenção da decisão recorrida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas
questões em discussão: (i) definir se é possível o conhecimento do
recurso especial quando a decisão recorrida está assentada em
premissas fático-probatórias; e (ii) estabelecer se houve impugnação
específica e adequada dos fundamentos que ensejaram a inadmissão do
recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recurso especial não
pode ser conhecido quando a controvérsia exige reexame de fatos e
provas, em face da Súmula 7/STJ, que veda tal providência nesta
instância especial.
4. A mera indicação genérica de dispositivos
legais supostamente violados não supre o requisito de fundamentação
adequada do recurso especial, conforme reiterada jurisprudência do
STJ.
5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da
decisão denegatória impede o processamento do agravo em recurso
especial, nos termos do art. 932, III, do CPC.
6. A função
uniformizadora do recurso especial não se compatibiliza com a
revisão de provas ou de conclusões fáticas fixadas pelas instâncias
ordinárias.
7. A jurisprudência do STJ admite apenas a revaloração
jurídica de fatos incontroversos, o que não foi demonstrado pela
parte agravante.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo em recurso especial não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.