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AREsp 202501906741 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2946939
- Registro
- 202501906741
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AG RAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE
RESSARCIMENTO DE DANOS. CONTRATO DE TRANSPORTE. CULPA CONCORRENTE.
FUNDAMENTADA EM LAUDO PERICIAL E ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS.
OMISSÃO AFASTADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. SÚMULAS 7 E 5 DO STJ. AGRAVO
NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão
que não conheceu de recurso especial manejado em face de acórdão que
reconheceu culpa concorrente entre seguradora e transportadora pela
avaria em carga transportada, fixando a indenização em 50% do valor
pago ao segurado.
2. A parte agravante sustenta omissão na decisão
recorrida e alega violação à legislação federal. Defende a
responsabilidade objetiva e integral da transportadora, bem como o
direito de sub-rogação da seguradora.
3. O recurso especial não foi
admitido sob os fundamentos de ausência de demonstração de violação
aos dispositivos legais apontados, incidência da Súmula 7 do STJ e
ausência de comprovação de divergência jurisprudencial nos moldes
legais.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste
em saber se o acórdão recorrido violou os dispositivos legais
apontados pela parte agravante, especialmente no que tange à
responsabilidade objetiva da transportadora, ao dever de recusa da
carga e ao direito de sub-rogação da seguradora.
III. Razões de
decidir
5. O Tribunal de origem analisou detidamente todas as
questões jurídicas suscitadas, afastando as alegações de omissão e
contradição, conforme demonstrado no acórdão recorrido e nos
embargos de declaração.
6. A configuração de culpa concorrente entre
seguradora e transportadora foi fundamentada em laudo pericial e
elementos probatórios constantes dos autos, sendo vedado o reexame
de fatos e provas em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do
STJ.
7. A interpretação das obrigações contratuais assumidas pelas
partes no contrato de transporte encontra óbice na Súmula 5 do STJ,
que veda a revisão de cláusulas contratuais em sede de recurso
especial.
8. A jurisprudência consolidada do STJ admite a culpa
concorrente mesmo em casos de responsabilidade objetiva, quando
comprovada por prova produzida nos autos, atraindo a incidência da
Súmula 83 do STJ.
IV. Dispositivo
9. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.