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AREsp 202401427940 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2619050
- Registro
- 202401427940
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. REINÍCIO.
TRÂNSITO EM JULGADO. EXPRESSÃO OFENSIVA EMPREGADA NAS RAZÕES DO
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo
interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem
por inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC, incidência da
Súmula n. 7/STJ e ausência dos requisitos legais para o conhecimento
do dissídio jurisprudencial.
II. Razões de decidir
2. Considera-se
deficiente a fundamentação de recurso especial que alega
violação do art. 1.022 do CPC e não demonstra, clara e
objetivamente, qual ponto omisso, contraditório ou obscuro do
acórdão recorrido não foi sanado no julgamento dos embargos
de declaração. Incidência da Súmula n. 284/ STF.
3. O
recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido
independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não
deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF.
4. O recurso
especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento
de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ).
5. A
prescrição, interrompida pela citação válida do devedor, somente tem
seu curso reiniciado a partir do trânsito em julgado da ação
ajuizada pelo credor visando à satisfação de seu crédito.
Precedentes.
6. O emprego de expressão ofensiva a integrantes do
Tribunal de origem nas razões do recurso especial configura ato
manifestamente ilegal, violador da regra de conduta prevista no art.
78, caput, do CPC, o que impõe a adoção das providências do art. 78,
§ 2º, do CPC.
III. Dispositivo
7. Agravo em recurso especial
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.