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AREsp 202401427940 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2619050
Registro
202401427940
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. REINÍCIO. TRÂNSITO EM JULGADO. EXPRESSÃO OFENSIVA EMPREGADA NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem por inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC, incidência da Súmula n. 7/STJ e ausência dos requisitos legais para o conhecimento do dissídio jurisprudencial. II. Razões de decidir 2. Considera-se deficiente a fundamentação de recurso especial que alega violação do art. 1.022 do CPC e não demonstra, clara e objetivamente, qual ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido não foi sanado no julgamento dos embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 284/ STF. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 5. A prescrição, interrompida pela citação válida do devedor, somente tem seu curso reiniciado a partir do trânsito em julgado da ação ajuizada pelo credor visando à satisfação de seu crédito. Precedentes. 6. O emprego de expressão ofensiva a integrantes do Tribunal de origem nas razões do recurso especial configura ato manifestamente ilegal, violador da regra de conduta prevista no art. 78, caput, do CPC, o que impõe a adoção das providências do art. 78, § 2º, do CPC. III. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.