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EDcl no REsp 202502412799 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2221014
- Registro
- 202502412799
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, DO NCPC. OMISSÃO. CONFIGURADA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração constituem
recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir
omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente
existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.
2.
Embargos de declaração acolhidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.