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EDcl no AREsp 202501197894 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2902134
- Registro
- 202501197894
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO. CONFIGURADA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração
constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a
suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição
eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir
erro material.
2. Embargos de declaração acolhidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.