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AREsp 202402555847 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2690883
- Registro
- 202402555847
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. MULTA DE 10% E HONORÁRIOS DO
ART. 523, CAPUT E § 1º, DO CPC. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em
exame
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso
especial na origem.
II. Razões de decidir
2. O recurso especial não
comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos
fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ).
3. O acórdão está em
consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que o
depósito judicial ou o oferecimento de bem apenas para garantia do
juízo não implica o afastamento da multa e dos honorários previstos
no art. 523, § 1º, do CPC (Súmula n.83/STJ) .
III. Dispositivo
3.
Agravo em recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.