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AREsp 202503212780 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3029467
- Registro
- 202503212780
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. REGIME PRISIONAL.
SEMIABERTO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS E REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO
DA PENA CORPORAL POR RESTRTIIVA DE DIREITSO. INVIABILIDADE. AGRAVO
CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A
jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que é admissível
a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados
à pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as
circunstâncias judiciais, o que culminou na edição do enunciado n.
269 da Súmula do STJ.
2. A substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos não é autorizada em caso de
reincidência.
3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.