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AREsp 202501989946 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2952582
- Registro
- 202501989946
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JÚRI. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP.
INEXISTÊNCIA. DOLO EVENTUAL. COMPROVAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. HABEAS
CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Apreciadas as questões suscitadas
pela parte, não há falar em ofensa ao art. 619 do CPP. No caso, o
TJMT analisou com clareza a tese do dolo eventual, anotando que "o
Conselho de Sentença ao reconhecer o dolo eventual, considerou, além
da embriaguez, a velocidade excessiva desenvolvida pela apelante na
condução do veículo; bem como a inobservância, por parte dela, ao
sinal de parada obrigatória quando invadiu a pista preferencial."
2.
A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri é garantia
constitucional que somente pode ser relativizada em situações
excepcionais, quando a decisão se mostra manifestamente contrária às
provas dos autos.
3. A análise da alegação de decisão manifestamente
contrária à prova dos autos demanda o reexame do acervo
fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 /STJ.
4. Conforme
previsão do art. 647-A, caput e parágrafo único, do Código de
Processo Penal, a concessão de habeas corpus de ofício é de
iniciativa do julgador. A atuação pressupõe a identificação de razão
suficiente ou, em outras palavras, de ilegalidade flagrante. Não se
presta como subterfúgio para contornar deficiência de que se reveste
a medida processual adotada pelo defensor e, assim, viabilizar, em
qualquer hipótese, mesmo naquelas manifestamente inadmissíveis, a
análise do mérito (ut, AgRg no AREsp n. 2.453.094/SP, relator
Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJEN de 8/4/2025).
5.
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.