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AREsp 202303879477 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2510607
Registro
202303879477
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:11/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO DO PROCESSO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. AGRAVO PREJUDICAO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem em razão da incidência da Súmula n. 83/STJ. II. Razões de decidir 2. A jurisprudência do STJ reconhece que, com a superveniência da sentença, pode ocorrer a perda do objeto dos recursos interpostos para impugnar questões resolvidas por decisão interlocutória proferida na fase de conhecimento do processo. 3. Hipótese em que a pretensão deduzida no agravo de instrumento, de reconhecimento da ilegitimidade passiva, foi devolvida ao Tribunal de origem por força do recurso de apelação, o que evidencia a perda do objeto do presente recurso. III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial prejudicado.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.