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REsp 202502632481 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2224137
- Registro
- 202502632481
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
Direito do consumidor. Recurso especial. Reajuste de mensalidade de
plano de saúde por faixa etária. Abusividade reconhecida.
I. Caso em
exame
1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que
reconheceu a abusividade de reajuste de 92,92% na mensalidade de
plano de saúde individual em razão de mudança de faixa etária.
2. O
Tribunal de origem limitou o reajuste a 40,11%, considerando o
percentual aplicado excessivo e desarrazoado, mesmo que formalmente
previsto no contrato e tecnicamente justificado.
II. Questão em
discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o reajuste
de 92,92% na mensalidade de plano de saúde individual, em razão de
mudança de faixa etária, é abusivo, à luz das normas
regulamentadoras da ANS e dos princípios do direito do
consumidor.
III. Razões de decidir
4. O reajuste por faixa etária é
considerado válido desde que formalmente previsto no contrato e em
conformidade com as normas da ANS, mas não pode ser desproporcional
ou desarrazoado, conforme entendimento consolidado no Tema 952 do
STJ.
5. O percentual de 92,92%, embora tecnicamente justificado,
configura abusividade por sua excessiva onerosidade ao consumidor,
especialmente ao idoso, infringindo os princípios do equilíbrio
contratual e da proteção ao consumidor.
6. A aplicação prática de
reajustes excessivos pode representar uma barreira desproporcional à
manutenção do plano de saúde pelo consumidor idoso, demandando
ajuste para assegurar o equilíbrio contratual.
IV.
Dispositivo
Recurso especial improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.