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REsp 202302468408 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2085734
- Registro
- 202302468408
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
Direito do consumidor. Recurso especial. Plano de saúde. Rol de
procedimentos da ANS. Natureza exemplificativa. Negativa de
cobertura. Dano moral.
I. Caso em exame
1. Recurso especial
interposto por operadora de plano de saúde administrado por entidade
de autogestão contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco que manteve a condenação da recorrente ao custeio de
procedimento cirúrgico de plastia valvar por via transeptal com
implante de MitraClip, além de indenização por danos morais.
2. Fato
relevante. A recorrente alegou que o procedimento não consta no rol
de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
defendendo a natureza taxativa do rol e a inexistência de cobertura
contratual.
3. Decisões anteriores. Sentença de primeiro grau julgou
procedentes os pedidos, condenando a operadora ao custeio do
tratamento e ao pagamento de indenização por danos morais. O
Tribunal de Justiça manteve a decisão, fundamentando-se na natureza
exemplificativa do rol da ANS e na abusividade da negativa de
cobertura.
II. Questão em discussão
4. Há três questões em
discussão: (i) saber se o Código de Defesa do Consumidor é aplicável
aos contratos de plano de saúde administrados por entidade de
autogestão; (ii) determinar se o rol de procedimentos da ANS possui
natureza taxativa ou exemplificativa; e (iii) verificar se a
negativa de cobertura configura ato ilícito passível de indenização
por danos morais.
III. Razões de decidir
5. A inaplicabilidade do
Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde
administrados por entidade de autogestão está em consonância com a
Súmula nº 608 do STJ.
6. O rol de procedimentos da ANS possui
natureza exemplificativa, sendo insuficiente para justificar a
negativa de cobertura de tratamentos essenciais à saúde e à vida do
beneficiário.
7. A negativa de cobertura de procedimento essencial,
como o implante de MitraClip, configura conduta abusiva e ilegítima,
desvirtuando a finalidade do contrato de assistência à saúde.
8. A
revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre a abusividade
da negativa e a configuração do dano moral demandaria reexame de
matéria fático-probatória, vedado em sede de recurso especial,
conforme as Súmulas nº 5 e 7 do STJ.
IV. Dispositivo
9. Resultado do
Julgamento: Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.