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REsp 202403381077 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2168904
- Registro
- 202403381077
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA
HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.
INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AMORTIZAÇÃO APÓS
ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
INDEVIDO NA AUSÊNCIA DE PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS E DE PROVAS. ÓBICE DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1.Trata-se de recurso especial interposto por instituição
financeira contra acórdão do Tribunal estadual que, em ação
revisional de contrato de financiamento imobiliário no âmbito do
Sistema Financeiro da Habitação, manteve a amortização do saldo
devedor após sua atualização, preservou a aplicação do IPC de 84,32%
(março/abril de 1990) e afastou a cobrança do Coeficiente de
Equiparação Salarial (CES) por inexistência de opção contratual pelo
Plano de Equivalência Salarial (PES).
2. O objetivo recursal é
decidir se (i) o acórdão recorrido incorre em negativa de prestação
jurisdicional, por omissão e contradição, ao não reconhecer a
previsão contratual do Plano de Equivalência Salarial (PES),
configurando violação do art. 535, I, do Código de Processo Civil de
1973; e (ii) é legítima a cobrança do Coeficiente de Equiparação
Salarial (CES) em contrato firmado em 1989, com suposta previsão
contratual e amparo em normativos do extinto Banco Nacional da
Habitação.
3.A negativa de prestação jurisdicional não se configura
quando o acórdão enfrenta a matéria com fundamentação suficiente,
ainda que em sentido contrário a pretensão do recorrente, sendo
inviável utilizar embargos de declaração para rediscutir a
interpretação do contrato e das provas. A conclusão de inexistência
de opção pelo Plano de Equivalência Salarial (PES), premissa adotada
para afastar o CES, decorre de exame motivado do título
contratual.
4. A cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial
(CES) somente é possível quando houver expressa previsão contratual
e adoção do Plano de Equivalência Salarial (PES) para o reajuste das
prestações. Pretender alterar a premissa fática fixada pelo órgão
julgador acerca da inexistência de PES demanda reexame de cláusulas
e de provas, o que é vedado no recurso especial. Súmula 5 e 7
/STJ
5. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.