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REsp 202103955950 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2003990
- Registro
- 202103955950
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ADVOCATÍCIOS. CLÁUSULA AD EXITUM. REVOGAÇÃO UNILATERAL E IMOTIVADA
DO MANDATO. ACORDO POSTERIOR FIRMADO PELO EX-CLIENTE. CONDIÇÃO
SUSPENSIVA. IMPLEMENTO. REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO
LÓGICA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O recolhimento do preparo
recursa l constitui ato incompatível com o pleito de gratuid ade de
justiça, operando-se a preclusão lógica quanto ao benefício para o
respectivo ato processual, o que impõe a manutenção do acórdão
recorrido nesse ponto. A conduta de efetuar o pagamento das custas
recursais contradiz a alegação de hipossuficiência financeira para o
ato, demonstrando a capacidade da parte de arcar com os encargos e,
consequentemente, a ausência de interesse no benefício para aquele
momento processual, em consonância com a jurisprudência consolidada
desta corte. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. A análise da ocorrência
ou não do implemento da condição suspensiva para fins de
exigibilidade dos honorários contratuais, incluindo a qualificação
da revogação do mandato como imotivada e a interpretação dos termos
do acordo celebrado entre o ex-cliente e o devedor na ação principal
como "êxito", bem como a verificação de eventual sujeição do direito
do advogado ao puro arbítrio da parte contratante, demandam o
reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de
cláusulas contratuais. A revisão desses pontos exigiria a reanálise
das provas produzidas para aferir a motivação da revogação, a
exegese das cláusulas do acordo para determinar seu alcance e seus
efeitos sobre a condição de "êxito" originalmente pactuada, e a
qualificação da conduta do ex-cliente, tarefas incompatíveis com a
via estreita do recurso especial.
3. Tal providência é vedada em
recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7 do STJ.
Assim, inviabilizada a análise da alegada violação dos arts. 121,
122, 123, inciso III, e 129 do Código Civil.
4. Recurso especial não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.