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REsp 202501396281 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2209080
- Registro
- 202501396281
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
Direito do consumidor. Recurso especial. Responsabilidade solidária.
Agência de turismo. Cancelamento de voo. Ilegitimidade passiva.
I.
Caso em exame
1. Recurso especial interposto por agência de turismo
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que
reconheceu sua legitimidade passiva em ação de indenização por danos
materiais e morais decorrentes de cancelamento de voo.
2. O acórdão
recorrido considerou que a agência de turismo integra a cadeia de
fornecimento do serviço e, portanto, seria solidariamente
responsável pelos danos causados ao consumidor, nos termos do Código
de Defesa do Consumidor.
3. O recorrente alegou violação dos artigos
17 e 485, VI, do CPC, sustentando sua ilegitimidade passiva, por não
possuir ingerência sobre cancelamentos ou alterações de voos,
limitando-se à venda de passagens aéreas.
II. Questão em
discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a agência
de turismo, que apenas comercializou passagens aéreas, pode ser
considerada integrante da cadeia de fornecimento e,
consequentemente, responsabilizada solidariamente pelos danos
decorrentes do cancelamento de voo.
III. Razões de decidir
5. A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
responsabilidade solidária das agências de turismo apenas na
comercialização de pacotes de viagens, não se aplicando aos casos em
que a agência se limita à venda de passagens aéreas.
6. A agência de
turismo não possui ingerência sobre cancelamentos ou alterações de
voos, sendo responsabilidade exclusiva da companhia aérea o
cumprimento do contrato de transporte aéreo.
7. Reconhecida a
ilegitimidade passiva da agência de turismo para figurar no polo
passivo da demanda indenizatória, em razão da ausência de defeito na
prestação do serviço contratado.
IV. Dispositivo
Recurso provido
para cassar o acórdão recorrido e reconhecer a ilegitimidade da
parte recorrente para figurar no polo passivo da demanda.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.