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REsp 201700215290 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1651465
- Registro
- 201700215290
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. POSSESSÓRIA. QUESTÃO DE ORDEM. QUERELA NULLITATIS
INSANABILIS. AUSENCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE. INCOMPETENCIA DO
SUPERIOR TRIBUINAL DE JUSTIÇA. RECURSOS ESPECIAIS DE ROMEU E WALTER.
CERCEAMENTO DE DEFESA, PRODUÇÃO DE PROVA, ILEGITIMIDADE ATIVA E
INTERESSE PROCESSUAL. AUSENCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. SÚMULA 283 DO STF. ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTADO A
DESTEMPO. DEPOIMENTOS UTILIZADOS NO JULGAMENTO. NULIDADE. ART. 407
DO CPC/73 NÃO CORRELATO COM A TESE. SÚMULA Nº 284 DO STF. USUCAPIÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE OFENSA A SÚMULA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA Nº 518 DO STJ. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO E NECESSIDADE DE
RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº
282 DO STF. RECURSOS NÃO CONHECIDOS.
1. O pedido de nulidade
absoluta do processo por ausência de citação de suposto
litisconsorte passivo necessário extrapola os limites de cognição do
Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial. porque
aqui diretamente arguido.
2. Ademais, o fato de o suposto terceiro
interessado ser filho de um dos requeridos da ação possessória
parece evidenciar que ele teria conhecimento da ação desde o seu
início.
3. A ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão
recorrido quanto as questões referentes ao cerceamento de defesa,
produção de provas, ilegitimidade ativa e interesse processual,
suficientes para manter hígido o acórdão recorrido, atrai a
incidência da Súmula nº 283 do STF.
4. O art. 407 do CPC/73 não tem
o condão de sustentar a tese de nulidade da prova testemunhal, uma
vez que o iter disciplinado não define a consequência para o caso de
sua inobservância. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284
do STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivo
legal cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar
a tese defendida no recurso especial.
5. Nos termos da Súmula nº 518
do STJ, não se admite, em recurso especial, a análise de suposta
violação de enunciado sumular, por não se enquadrar no conceito de
lei federal, constante da alínea a do inciso III do art. 105 da
CF.
6. As teses quanto ao efeito devolutivo da apelação (arts. 515 e
516, do CPC/73) e sobre a necessidade de retorno dos autos para
origem se reconhecida a nulidade do ato processual (arts. 418 e 419,
do CPC/73), não foram objeto de debate no acórdão recorrido.
Ausente, portanto, o necessário prequestionamento. Súmula nº 282 do
STF.
7. Não conhecido o pedido de Querela Nullitatis Insanabilis.
Recursos especiais não conhecidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.