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REsp 202500416486 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2196645
- Registro
- 202500416486
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
Direito Processual Civil. Recurso Especial. Litigância de má-fé.
Contratação de empréstimo consignado. Multa mantida.
I. Caso em
exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado do Pará que, em apelação cível, manteve a sentença
que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de débito
cumulada com indenização por danos materiais e morais, reconhecendo
a validade da contratação de empréstimo consignado e condenando a
parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
2. Na
origem, o autor alegou que os descontos mensais em seu benefício
previdenciário decorreriam de fraude na contratação, sustentando
jamais ter celebrado contrato com a instituição financeira. O Juízo
de primeiro grau verificou a existência de contrato regularmente
firmado, acompanhado de documentos pessoais e comprovante de
depósito, concluindo que o demandante, mesmo analfabeto, foi
assistido por pessoa de sua confiança, reconhecendo a licitude da
dívida e a tentativa da parte em alterar a verdade dos fatos, o que
ensejou a condenação por litigância de má-fé.
3. O Tribunal de
Justiça do Pará, em apelação, concluiu pela comprovação da
contratação do empréstimo consignado e do crédito dos valores em
favor da parte autora, mantendo a improcedência do pedido inicial e
reconhecendo a litigância de má-fé, reduzindo a multa aplicada para
2% sobre o valor atualizado da causa.
4. No recurso especial, o
recorrente busca a exclusão da penalidade imposta, alegando violação
dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil.
II. Questão em
discussão
5. A questão em discussão consiste em saber se a
condenação por litigância de má-fé, à luz do artigo 80 do Código de
Processo Civil, foi devidamente fundamentada, considerando a
validade da contratação do empréstimo consignado.
III. Razões de
decidir
6. O banco recorrido comprovou a regularidade da
contratação, apresentando contrato assinado, documentos pessoais,
comprovante de residência e prova de transferência dos valores
contratados, configurando a tentativa do autor de alterar a verdade
dos fatos e utilizar o processo para alcançar objetivo ilegal,
caracterizando litigância de má-fé nos termos do artigo 80 do Código
de Processo Civil.
7. A revisão do entendimento do Tribunal de
origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
providência vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça,
que impede o simples reexame de prova em recurso especial.
IV.
Dispositivo
8. Resultado do Julgamento: Recurso especial não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.