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REsp 202400579362 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2125596
- Registro
- 202400579362
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CAUSAS INTERNAS.
AMPLIAÇÕES IRREGULARES DOS IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE COBERTURA
CONTRATUAL. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Inexiste
responsabilidade da seguradora quando o Tribunal de origem,
interpretando a apólice, conclui que os riscos cobertos exigem causa
externa e que vícios intrínsecos não se enquadram na cobertura.
2. O
dissídio jurisprudencial não se caracteriza sem cotejo analítico
capaz de demonstrar identidade fática e contratual, sobretudo diante
de premissas locais de vício interno, ausência de ameaça de
desmoronamento e ampliações substanciais e desautorizadas realizadas
pelos mutuários, fatos atestados em prova pericial.
3. A diretiva de
interpretação mais favorável ao consumidor não autoriza afastar a
delimitação de risco contratada quando o evento não é coberto.
4.
Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.