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REsp 202400579362 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2125596
Registro
202400579362
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:13/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CAUSAS INTERNAS. AMPLIAÇÕES IRREGULARES DOS IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Inexiste responsabilidade da seguradora quando o Tribunal de origem, interpretando a apólice, conclui que os riscos cobertos exigem causa externa e que vícios intrínsecos não se enquadram na cobertura. 2. O dissídio jurisprudencial não se caracteriza sem cotejo analítico capaz de demonstrar identidade fática e contratual, sobretudo diante de premissas locais de vício interno, ausência de ameaça de desmoronamento e ampliações substanciais e desautorizadas realizadas pelos mutuários, fatos atestados em prova pericial. 3. A diretiva de interpretação mais favorável ao consumidor não autoriza afastar a delimitação de risco contratada quando o evento não é coberto. 4. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.