← Jurioteca
REsp 202500574377 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2198995
- Registro
- 202500574377
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEI
Nº 9.514/97. TEMA 1.095/STJ. APLICAÇÃO A CONTRATOS CELEBRADOS FORA
DO SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO. REGIME JURÍDICO ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO JUDICIAL. BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO
SOCIAL DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE
E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. A controvérsia recursal versa
sobre a possibilidade de rescisão judicial de contrato de compra e
venda de imóvel gravado com alienação fiduciária em garantia,
celebrado diretamente entre os adquirentes e a incorporadora, sem a
intermediação de agente financeiro.
2. O Tribunal de origem aplicou
corretamente a tese firmada no Tema 1.095/STJ, segundo a qual a Lei
nº 9.514/1997 é aplicável a todas as operações de alienação
fiduciária de coisa imóvel, inclusive aquelas realizadas entre
particulares e fora do Sistema Financeiro Imobiliário.
3. A
existência de cláusula de alienação fiduciária regularmente
registrada em cartório atrai a incidência dos arts. 26 e 27 da Lei
nº 9.514/97, afastando a possibilidade de resolução judicial do
contrato e submetendo o inadimplemento ao procedimento extrajudicial
específico previsto na legislação especial.
4. Inexiste violação dos
arts. 421, 422 e 475 do Código Civil, pois o Tribunal estadual
reconheceu a validade da avença e concluiu pela ausência de conduta
abusiva ou contrária a boa-fé objetiva, sendo vedado ao Superior
Tribunal de Justiça o reexame de matéria fático-probatória (Súmula
7/STJ).
5. Não se configura afronta aos arts. 4º, 6º, 51 e 53 do
Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a aplicação da Lei nº
9.514/97 não exclui a incidência dos princípios consumeristas, mas
apenas define o regime jurídico especial de execução da garantia
fiduciária, inexistindo cláusulas abusivas no contrato.
6. A tese de
aplicação incorreta do Tema 1.095/STJ não procede, pois o
entendimento firmado em repetitivo abrange, de modo expresso, os
contratos firmados fora do Sistema Financeiro Imobiliário,
independentemente de eventual identidade entre vendedor e credor
fiduciário.
7. A divergência jurisprudencial alegada não foi
demonstrada nos moldes legais e regimentais, ausente o necessário
cotejo analítico e a similitude fática entre os julgados, além de o
acórdão recorrido estar em plena consonância com a jurisprudência
dominante desta Corte Superior.
8. Recurso especial conhecido em
parte e, nessa extensão, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.