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REsp 202002595246 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1952993
- Registro
- 202002595246
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/11/2025
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. CONFLITO ENTRE MARCA
REGISTRADA E NOME EMPRESARIAL. ATUAÇÃO NO MESMO RAMO DE ATIVIDADE E
NA MESMA CIDADE. INÉRCIA DO DEPOSITANTE EM PROTEGER O DIREITO DE
EXCLUSIVIDADE.
1. Recurso especial em que se discute a colisão entre
a proteção dos direitos de exclusividade conferidos pelo registro de
marca e a proteção ao nome empresarial.
2. A proteção de marca
abrange todo o território nacional para o ramo em que foi concedida.
Por sua vez, a proteção do nome empresarial se circunscreve ao
território da Junta Comercial em que foi realizado o registro.
Atuando os empreendimentos na mesma cidade e no mesmo ramo, o
conflito não pode ser resolvido pela aplicação dos princípios da
territorialidade e da especificidade.
3. Nos termos do art. 130 da
Lei n. 9.279/1996 tanto ao titular da marca como àquele que tenha
depositado o pedido de registro é assegurado o direito de zelar pela
sua integralidade e reputação.
4. Também o nome empresarial é
protegido desde seu registro no território da junta comercial
respectiva.
5. No presente caso, o depósito da marca ocorreu em
20/2/2006, e a concessão do registro se aperfeiçoou em 2/12/2008.
Por seu turno, o registro do nome empresarial se deu em 13/6/2006, e
a efetiva utilização ocorre desde 27/10/2007. A recorrente,
detentora dos direitos de exclusividade da marca, só se voltou
contra o nome empresarial da recorrida em fevereiro de 2012,
oportunidade em que o Juízo de primeiro grau constatou que não houve
utilização concomitante.
6. Nesse panorama concreto, deve-se
privilegiar o usuário dos signos distintivos em detrimento do
direito de exclusividade da marca não utilizada.
Recurso especial
improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.