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REsp 202402797299 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2160362
Registro
202402797299
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:06/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DAS PARTES. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PREJUÍZO PRESUMIDO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. A controvérsia recursal cinge-se a definir a validade do julgamento de agravo interno, realizado em sessão virtual, sem a prévia intimação das partes para a respectiva sessão. 2. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a ausência de intimação do advogado sobre a data do julgamento de recurso configura nulidade absoluta, por cerceamento de defesa, sendo o prejuízo da parte presumido. 3. A falta de publicidade da pauta de julgamento viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, impedindo que a parte exerça faculdades processuais relevantes, como a oposição ao julgamento virtual e a apresentação de memoriais. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.