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REsp 202402797299 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2160362
- Registro
- 202402797299
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO.
JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DAS
PARTES. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PREJUÍZO
PRESUMIDO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
1. A controvérsia recursal
cinge-se a definir a validade do julgamento de agravo interno,
realizado em sessão virtual, sem a prévia intimação das partes para
a respectiva sessão.
2. A jurisprudência consolidada do Superior
Tribunal de Justiça reconhece que a ausência de intimação do
advogado sobre a data do julgamento de recurso configura nulidade
absoluta, por cerceamento de defesa, sendo o prejuízo da parte
presumido.
3. A falta de publicidade da pauta de julgamento viola os
princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo
legal, impedindo que a parte exerça faculdades processuais
relevantes, como a oposição ao julgamento virtual e a apresentação
de memoriais.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa
extensão, provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.