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REsp 202404355655 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2183100
- Registro
- 202404355655
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE
VALORES EM CONTA-CORRENTE. ART. 833, X, DO CPC. IMPENHORABILIDADE DE
VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. EXTENSÃO DA PROTEÇÃO PARA
CONTAS DIVERSAS DA POUPANÇA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ, ABUSO DE DIREITO OU
FRAUDE.
1. É impenhorável, nos termos do art. 833, X, do CPC, o
valor de até 40 salários mínimos, ainda que depositado em
conta-corrente, aplicações financeiras ou fundos de investimento,
desde que não haja comprovação de má-fé, abuso de direito ou
fraude.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem manteve a penhora
de valores inferiores ao limite legal, sem apontar nenhuma conduta
fraudulenta ou abusiva por parte dos devedores, o que contraria a
orientação desta Corte.
Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.