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REsp 202203642131 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2039490
- Registro
- 202203642131
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
Direito do consumidor. Recurso especial. Plano de saúde. Rol de
procedimentos da ANS. Taxatividade mitigada. Reexame necessário.
I.
Caso em exame
1. Recurso especial interposto por operadora de plano
de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Norte que manteve a condenação ao custeio de tratamento
multidisciplinar para beneficiária portadora de Síndrome de Aicardi
Goutieres 2, incluindo fisioterapia intensiva pelo método
Pediasuit.
2. O acórdão recorrido fundamentou-se na natureza
exemplificativa do rol de procedimentos da ANS e na função social do
contrato, sem observar os parâmetros da "taxatividade mitigada"
estabelecidos pela Segunda Seção do STJ nos EREsps 1.886.929/SP e
1.889.704/SP.
3. O Ministério Público Federal opinou pelo provimento
parcial do recurso para determinar a baixa dos autos ao Tribunal de
origem, a fim de que este reexamine a controvérsia à luz das teses
uniformizadoras da "taxatividade mitigada".
II. Questão em
discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a operadora
de plano de saúde é obrigada a custear tratamentos não previstos no
rol da ANS, considerando os parâmetros da "taxatividade mitigada" e
a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório e das
cláusulas contratuais.
III. Razões de decidir
5. A Segunda Seção do
STJ firmou entendimento de que o rol de procedimentos da ANS é, em
regra, taxativo, admitindo flexibilização em casos excepcionais,
desde que preenchidos requisitos específicos, como inexistência de
substituto terapêutico eficaz e comprovação da eficácia do
tratamento à luz da Medicina baseada em evidências.
6. A análise dos
requisitos excepcionais para flexibilização da taxatividade do rol
da ANS demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do
conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial,
conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
7. Compete ao Tribunal de origem
reexaminar a controvérsia à luz das teses uniformizadoras da
"taxatividade mitigada", pronunciando-se sobre a existência dos
requisitos excepcionais para cobertura dos tratamentos
pleiteados.
IV. Dispositivo
Recurso provido em parte para determinar
a baixa dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que reexamine a
controvérsia à luz das teses da "taxatividade mitigada" do rol de
procedimentos da ANS.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.