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REsp 202501378687 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2209161
- Registro
- 202501378687
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
Direito do consumidor. Recurso especial. Capitalização diária de
juros. Ausência de informação da taxa diária. Violação Do dever de
informação. Retorno dos autos ao Tribunal de origem.
I. Caso em
exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que negou provimento à
apelação da recorrente, mantendo a sentença de procedência do pedido
de busca e apreensão e rejeição da reconvenção, em ação movida por
instituição financeira.
II. Questão em discussão
2. A questão em
discussão consiste em saber se a ausência de informação expressa no
contrato acerca do índice de taxa diária de juros remuneratórios
configura violação do dever de informação previsto no Código de
Defesa do Consumidor.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça estabelece que a cobrança de
capitalização diária de juros em contratos bancários é permitida,
desde que haja informação clara e expressa acerca do índice da taxa
de juros diária a ser aplicada, conforme o dever de informação
previsto no Código de Defesa do Consumidor.
4. A ausência de
informação sobre a taxa diária de juros retira do consumidor a
possibilidade de estimar previamente a evolução da dívida e de
aferir a equivalência entre a taxa diária e as taxas efetivas mensal
e anual, configurando descumprimento do dever de informação.
5. Em
razão da impossibilidade de reexame de matéria fática por esta Corte
Superior, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para
novo julgamento da apelação, considerando a alegação de ausência de
indicação no contrato da taxa diária de capitalização de juros
aplicável.
IV. Dispositivo
Recurso especial provido para determinar
o retorno dos autos ao Tribunal de origem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.