← Jurioteca
REsp 202300688174 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2056424
- Registro
- 202300688174
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LITISPENDÊNCIA E COISA
JULGADA. TEORIA DA IDENTIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA. AFERIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.
I. Caso em exame
1.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais que aplicou a Teoria da Identidade da Relação Jurídica
para reconhecer litispendência e coisa julgada entre duas ações
ajuizadas pelo recorrente contra o banco recorrido.
II. Questão em
discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a
litispendência e a coisa julgada podem ser reconhecidas com base na
Teoria da Identidade da Relação Jurídica, mesmo quando não há
perfeita identidade entre as partes, pedidos e causa de pedir.
III.
Razões de decidir
3. O Tribunal de origem motivou adequadamente sua
decisão, aplicando o direito que entendeu cabível à hipótese, sem
omissão, contradição ou obscuridade.
4. A revisão das conclusões da
Corte de origem quanto à violação à coisa julgada, bem como ao
pedido de aplicação da teoria da identidade da relação jurídica
demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da
Súmulas nº 7/STJ
IV. Dispositivo
Recurso conhecido em parte e
improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.