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REsp 202300688174 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2056424
Registro
202300688174
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:06/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. TEORIA DA IDENTIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que aplicou a Teoria da Identidade da Relação Jurídica para reconhecer litispendência e coisa julgada entre duas ações ajuizadas pelo recorrente contra o banco recorrido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a litispendência e a coisa julgada podem ser reconhecidas com base na Teoria da Identidade da Relação Jurídica, mesmo quando não há perfeita identidade entre as partes, pedidos e causa de pedir. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, aplicando o direito que entendeu cabível à hipótese, sem omissão, contradição ou obscuridade. 4. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à violação à coisa julgada, bem como ao pedido de aplicação da teoria da identidade da relação jurídica demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmulas nº 7/STJ IV. Dispositivo Recurso conhecido em parte e improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.