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REsp 202100987028 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1930858
- Registro
- 202100987028
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
RESTITUIÇÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL
GARANTIDO. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Ação de restituição ajuizada por consumidora
em face de instituição financeira, buscando a devolução de saldo
credor referente ao Valor Residual Garantido após resolução de
contrato de arrendamento mercantil e venda extrajudicial do bem.
2.
Controvérsia centrada em dois aspectos: prazo prescricional
aplicável à pretensão da arrendadora de compensar contraprestações
inadimplidas no cálculo do VRG a ser restituído e termo inicial para
incidência de correção monetária sobre o valor total do VRG
contratado.
3. Pretensão de cobrança ou compensação de
contraprestações inadimplidas em contratos de arrendamento mercantil
submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do
Código Civil, tratando-se de responsabilidade contratual e não de
mera cobrança de dívida líquida constante de instrumento
particular.
4. Inaplicabilidade do prazo quinquenal do art. 206, §
5º, I, do Código Civil, uma vez que a pretensão não se restringe à
cobrança de dívida líquida, mas abrange recomposição patrimonial
decorrente do desfazimento do negócio jurídico.
5. Correção
monetária constitui mero ajuste destinado à recomposição do poder
aquisitivo da moeda, devendo incidir sobre o VRG total contratado
desde a data da celebração do pacto para preservar o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato.
6. Ausência de enriquecimento sem
causa da instituição financeira quando a atualização monetária
incide desde a contratação, porquanto o VRG integra a equação
financeira do arrendamento desde sua origem, sendo sua correção
necessária para evitar desvalorização decorrente dos efeitos
inflacionários.
7. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.