← Jurioteca
REsp 202500394064 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2196430
- Registro
- 202500394064
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
Direito do consumidor. Recurso especial. Aquisição de maquinário
agrícola. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do
ônus da prova. Vulnerabilidade técnica e informacional.
I. Caso em
exame
1. Recurso especial interposto por fabricante de maquinário
agrícola contra acórdão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor
e determinou a inversão do ônus da prova em ação de substituição de
produto cumulada com reparação por danos emergentes e morais.
2.
Fato relevante. O autor, produtor rural, alegou que o trator
adquirido apresentou falhas graves devido à instalação incorreta de
kit super redutor, gerando prejuízos na produção agrícola. O
Tribunal de origem reconheceu a vulnerabilidade técnica e
informacional do adquirente e aplicou o CDC, além de manter a
inversão do ônus da prova.
3. Decisões anteriores. O juízo de
primeiro grau deferiu tutela de urgência para substituição do trator
e determinou a inversão do ônus da prova. O Tribunal de Justiça
reformou parcialmente a decisão, afastando a substituição do bem,
mas manteve a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova.
II.
Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se
o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às relações contratuais
de aquisição de maquinário agrícola por produtor rural, à luz da
teoria finalista mitigada, e se é cabível a inversão do ônus da
prova em favor do adquirente.
III. Razões de decidir
5. O Código de
Defesa do Consumidor é aplicável quando o adquirente, mesmo
utilizando o bem em sua atividade profissional, demonstra
vulnerabilidade técnica, informacional ou econômica, conforme
jurisprudência consolidada do STJ.
6. O trator agrícola adquirido
pelo produtor rural integra o conjunto de bens do estabelecimento e
não se confunde com insumos diretamente aplicados à produção,
caracterizando o adquirente como destinatário final do produto.
7. A
inversão do ônus da prova é adequada diante da vulnerabilidade
técnica e informacional do consumidor, que não possui condições
equivalentes para demonstrar a inexistência de vício oculto ou
defeito no equipamento.
8. A pretensão recursal demandaria reexame
de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme
Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
9. Resultado do Julgamento: Recurso
especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.