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REsp 202403311658 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2167864
- Registro
- 202403311658
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
Direito processual civil. Recurso especial. Ajuizamento de ação
contra pessoa falecida. Regularização do polo passivo.
POSSIBILIDADE.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que
manteve sentença de extinção de ação de execução de título
extrajudicial, sem resolução de mérito, por ter sido ajuizada contra
pessoa falecida antes da propositura da demanda.
II. Questão em
discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível
permitir ao autor a emenda da petição inicial para regularizar o
polo passivo, direcionando a demanda ao espólio ou aos herdeiros,
diante do ajuizamento da ação contra pessoa falecida antes da
propositura da demanda.
III. Razões de decidir
3. A ausência de
citação válida, e m razão da incapacidade de ser parte do réu
falecido, configura vício sanável, sendo possível a emenda da
petição inicial para incluir o espólio ou os herdeiros no polo
passivo, em conformidade com o princípio da primazia do julgamento
do mérito (art. 4º do CPC), o que inclui a atividade
satisfativa.
IV. Dispositivo
Recurso especial provido para anular a
sentença e permitir a emenda da petição inicial, com a correção do
polo passivo para incluir o espólio representado pelo inventariante
ou administrador provisório.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.