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REsp 202403311658 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2167864
Registro
202403311658
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:06/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

Direito processual civil. Recurso especial. Ajuizamento de ação contra pessoa falecida. Regularização do polo passivo. POSSIBILIDADE. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que manteve sentença de extinção de ação de execução de título extrajudicial, sem resolução de mérito, por ter sido ajuizada contra pessoa falecida antes da propositura da demanda. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível permitir ao autor a emenda da petição inicial para regularizar o polo passivo, direcionando a demanda ao espólio ou aos herdeiros, diante do ajuizamento da ação contra pessoa falecida antes da propositura da demanda. III. Razões de decidir 3. A ausência de citação válida, e m razão da incapacidade de ser parte do réu falecido, configura vício sanável, sendo possível a emenda da petição inicial para incluir o espólio ou os herdeiros no polo passivo, em conformidade com o princípio da primazia do julgamento do mérito (art. 4º do CPC), o que inclui a atividade satisfativa. IV. Dispositivo Recurso especial provido para anular a sentença e permitir a emenda da petição inicial, com a correção do polo passivo para incluir o espólio representado pelo inventariante ou administrador provisório.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.