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REsp 202101008570 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1931353
Registro
202101008570
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:06/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. LIMITAÇÃO PERCENTUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRARRAZÕES. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. ARTS. 141, 492 E 805 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento, limitou a 10% a penhora sobre o faturamento da empresa executada, acolhendo sugestão apresentada pela parte exequente em contrarrazões ao recurso. 2. Alegar violação do art. 1.022 do CPC não se sustenta. O Tribunal de origem enfrentou expressamente a controvérsia relativa ao suposto julgamento extra petita, ainda que com resultado diverso do pretendido pela recorrente, fundamentando de forma clara e completa a rejeição da tese. 3. O efeito devolutivo do agravo de instrumento, em sua dimensão de profundidade, transfere ao tribunal o conhecimento integral da matéria impugnada, que, no caso concreto, abrangia a legalidade, o cabimento e a extensão da penhora sobre o faturamento empresarial. 4. A limitação do percentual da penhora constitui consequência lógica e legal da análise da medida constritiva, destinada a harmonizar a efetividade da execução com o princípio da menor onerosidade para o devedor, previsto no art. 805 do CPC. 5. Inexiste julgamento extra petita quando o tribunal, ao examinar agravo de instrumento contra penhora de faturamento, limita a constrição a percentual razoável, ainda que tal limitação tenha sido sugerida pela parte exequente apenas em contrarrazões. A decisão não concede objeto diverso do pleiteado, mas ajusta a intensidade da medida mantida, sem violar os arts. 141 e 492 do CPC. 5. Recurso especial conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.