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REsp 202300475170 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2053072
- Registro
- 202300475170
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
Direito do consumidor. Recurso especial. Plano de saúde. Rol de
procedimentos da ANS. Taxatividade mitigada. Multa por
descumprimento de tutela. Danos morais. Recurso parcialmente
provido.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto por
operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro que negou provimento à apelação da
operadora e deu provimento ao recurso dos sucessores da autora,
condenando a operadora ao pagamento de indenização por danos morais
e mantendo multa por descumprimento de decisão judicial que
determinava o fornecimento de medicamento.
2. Fato relevante. A
controvérsia envolve a recusa da operadora em fornecer o medicamento
Macitentana para tratamento de esclerodermia, sob o argumento de que
o medicamento não constava no rol da ANS e não era comercializado no
Brasil. A autora faleceu durante o curso da demanda.
3. Decisões
anteriores. O juízo de primeiro grau condenou a operadora ao
pagamento das multas diárias acumuladas pelo descumprimento da
tutela antecipada e fixou honorários advocatícios. O Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve a sentença e condenou a
operadora ao pagamento de indenização por danos morais, considerando
abusiva a recusa de cobertura.
II. Questão em discussão
4. Há duas
questões em discussão: (i) saber se o rol de procedimentos e eventos
em saúde da ANS é taxativo ou exemplificativo; e (ii) verificar se o
medicamento Macitentana se enquadra nas hipóteses excepcionais de
flexibilização da taxatividade do rol, conforme entendimento do
STJ.
III. Razões de decidir
5. O STJ uniformizou o entendimento de
que o rol de procedimentos e eventos em saúde da AN S é, em regra,
taxativo, admitindo flexibilização apenas em hipóteses excepcionais,
desde que preenchidos requisitos específicos, como ausência de
substituto terapêutico eficaz e comprovação da eficácia do
tratamento à luz da medicina baseada em evidências.
6. A análise da
aplicação da "taxatividade mitigada" ao caso concreto demanda
interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto
fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial,
conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
7. O provimento parcial do recurso
especial é necessário para determinar a baixa dos autos ao Tribunal
de origem, a fim de que este reexamine a controvérsia à luz das
teses uniformizadoras do STJ sobre a "taxatividade mitigada".
IV.
Dispositivo
Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente provido
para determinar a baixa dos autos ao Tribunal de origem, a fim de
que reexamine a controvérsia à luz das teses da "taxatividade
mitigada" do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar da
ANS.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.