← Jurioteca

REsp 202401464286 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2139135
Registro
202401464286
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:13/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA DAS PARCELAS PAGAS. INAPLICABILIDADE DE MULTA COMPENSATÓRIA NO CASO CONCRETO. OMISSÃO INEXISTENTE. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Determinada a devolução integral e imediata das parcelas pagas em razão do inadimplemento da vendedora, tal solução, diante das peculiaridades do caso concreto, afasta a cumulação com penalidade compensatória. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo claro e específico, a questão relativa a multa contratual. 3. A alegação de dissídio jurisprudencial baseada em suposta divergência interna no Tribunal estadual não atende aos requisitos da alínea c do art. 105, III, da Constituição, além de não demonstrar confronto analítico com julgados de outros Tribunais ou do STJ. 4. O pedido subsidiário de arbitramento de multa entre 10% e 25% não se compatibiliza com a solução adotada no acórdão recorrido de restituição integral, inclusive de comissão de corretagem, com correção e juros. 5. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.