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REsp 202203515264 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2039528
- Registro
- 202203515264
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. GARANTIA HIPOTECÁRIA PRESTADA POR TERCEIRO.
PRESCRIÇÃO.
1. Afastada a alegada violação do art. 1.022 do Código
de Processo Civil quando o Tribunal de origem, embora em sentido
contrário à pretensão da parte, manifesta-se fundamentadamente
acerca das questões essenciais ao deslinde da controvérsia.
2. A
hipoteca constitui um direito real de garantia dotado de "vínculo
real" e "direito de sequela", conforme o art. 1.419 do Código Civil,
sujeitando o bem gravado ao cumprimento da obrigação principal.
3.
As causas de extinção da hipoteca são taxativas, enumeradas no art.
1.499 do Código Civil, não incluindo a "prescrição intercorrente da
obrigação hipotecária acessória" ou a mera inércia do credor em
promover a cientificação do garantidor. A extinção do direito real
de garantia depende da ocorrência de uma das hipóteses legais.
4. A
interrupção da prescrição quanto a obrigação principal não se
confunde com a extinção do direito real de hipoteca. Enquanto a
obrigação princip al subsiste, e não configurada nenhuma das causas
de extinção do art. 1.499 do Código Civil, a hipoteca deve ser
mantida.
5. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no
sentido de ser suficiente a intimação do terceiro garantidor da
penhora que recai sobre o imóvel hipotecado, sendo desnecessária sua
citação para figurar no polo passivo da execução. Contudo, a inércia
do credor em realizar tal ato de cientificação, embora possa ter
repercussões processuais, não tem o condão de extinguir o próprio
direito real de hipoteca.
6. Hipótese em que o Tribunal de origem,
ao declarar prescrita a obrigação hipotecária acessória e determinar
a baixa do gravame em razão da inércia do credor, incorreu em
violação à legislação federal, por expandir indevidamente as causas
de extinção da hipoteca.
7. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.