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REsp 202402784414 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2160220
- Registro
- 202402784414
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO
DE SANEAMENTO. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E AJUSTES. ART. 357, § 1º,
DO CPC/2015. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL. VIOLAÇÃO DO ART. 357,
§ 1º, DO CPC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. RECONHECIMENTO.
TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Trata-se de recurso especial interposto
contra acórdão que não conheceu de agravo de instrumento por
intempestividade, ao considerar que o pedido de esclarecimentos e
ajustes formulado com base no art. 357, § 1º, do CPC/2015
configurava mero pedido de reconsideração, incapaz de suspender ou
interromper o prazo recursal.
2. O objetivo recursal é decidir se
(i) o pedido de esclarecimentos e ajustes formulado nos termos do
art. 357, § 1º, do CPC tem o condão de suspender ou interromper o
prazo para interposição de agravo de instrumento; e (ii) o termo
inicial do prazo recursal deve ser contado a partir da publicação da
decisão que analisa o referido pedido.
3. O pedido de
esclarecimentos e ajustes previsto no art. 357, § 1º, do CPC não se
confunde com o pedido de reconsideração, sendo um mecanismo
processual específico que visa ao aperfeiçoamento da decisão de
saneamento, cuja estabilidade somente ocorre após a deliberação
judicial sobre o requerimento ou o transcurso do prazo de 5 (cinco)
dias.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em casos
análogos, reconhece que o termo inicial para interposição de agravo
de instrumento, na hipótese de pedido de esclarecimentos e ajustes,
é a publicação da decisão que analisa o requerimento
5. O Tribunal
estadual, ao julgar intempestivo o agravo de instrumento, violou o
disposto no art. 357, § 1º, do CPC e divergiu da jurisprudência
consolidada desta Corte Superior.
6. Reconhecida a tempestividade do
agravo de instrumento, devem os autos retornar ao Tribunal estadual
para o necessário julgamento de mérito.
7. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.