← Jurioteca

REsp 202304107902 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2110570
Registro
202304107902
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:06/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

Direito do consumidor. Recurso especial. Cobrança de tarifas bancárias. Necessidade de pactuação expressa. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que reformou sentença para validar a cobrança de tarifas bancárias realizadas sem previsão contratual, em contratos celebrados antes da vigência da Resolução CMN nº 3.518/2007. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a cobrança de tarifas bancárias sem expressa pactuação contratual em contratos celebrados antes da vigência da Resolução CMN nº 3.518/2007. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ estabelece que, mesmo na vigência da Resolução CMN nº 2.303/1996, a cobrança de tarifas bancárias dependia de pactuação expressa, sendo necessária a previsão contratual clara e específica. 4. A Resolução CMN nº 3.518/2007, vigente a partir de 30/4/2008, limitou a cobrança de tarifas bancárias a hipóteses taxativamente previstas em normas padronizadas expedidas pelo Banco Central do Brasil, e continuou exigindo pactuação expressa. 5. O acórdão recorrido contrariou a jurisprudência consolidada ao validar a cobrança de tarifas bancárias sem pactuação expressa, devendo ser reformado para excluir tais cobranças. IV. Dispositivo e tese Recurso provido para excluir as tarifas bancárias exigidas sem expressa pactuação contratual.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.