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REsp 202304145917 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2110165
Registro
202304145917
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:06/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

Direito processual civil. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Conversão de obrigação de fazer em perdas e danos. Validade de notificação extrajudicial. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins que manteve decisão de conversão de obrigação de fazer em perdas e danos, no contexto de cumprimento de sentença referente a contrato de cessão de marcas, fornecimento de produtos e outros pactos. 2. A decisão recorrida considerou inválida a notificação extrajudicial enviada pela parte recorrente, por não atender às formalidades exigidas no título executivo judicial, e determinou a conversão da obrigação em perdas e danos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem, se a matéria relativa à validade da notificação extrajudicial estaria acobertada pela preclusão, e se a notificação enviada a endereço diverso do contrato social e recebida por terceiro seria válida. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem enfrentou todas as questões relevantes apresentadas, fundamentando adequadamente sua decisão, o que afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional. 5. A validade da notificação extrajudicial não estava acobertada pela preclusão, pois não havia sido objeto de deliberação judicial anterior, sendo matéria de ordem pública passível de análise a qualquer tempo. 6. A notificação enviada a endereço diverso do contrato social e recebida por terceiro não atende às formalidades específicas exigidas pelo título executivo judicial, que determinava o recebimento pessoal pelo representante legal da empresa. 7. A análise das premissas fáticas que sustentam a decisão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento de provas, procedimento vedado pela Súmula 7 do STJ. 8. A ausência de prequestionamento da tese relativa ao artigo 278 do CPC impede o conhecimento do recurso especial, conforme orientação da Súmula 211 do STJ. IV. Dispositivo Recurso especial conhecido em parte e improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.