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REsp 202304145917 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2110165
- Registro
- 202304145917
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
Direito processual civil. Recurso especial. Cumprimento de sentença.
Conversão de obrigação de fazer em perdas e danos. Validade de
notificação extrajudicial.
I. Caso em exame
1. Recurso especial
interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de
Tocantins que manteve decisão de conversão de obrigação de fazer em
perdas e danos, no contexto de cumprimento de sentença referente a
contrato de cessão de marcas, fornecimento de produtos e outros
pactos.
2. A decisão recorrida considerou inválida a notificação
extrajudicial enviada pela parte recorrente, por não atender às
formalidades exigidas no título executivo judicial, e determinou a
conversão da obrigação em perdas e danos.
II. Questão em
discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se houve
negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem,
se a matéria relativa à validade da notificação extrajudicial
estaria acobertada pela preclusão, e se a notificação enviada a
endereço diverso do contrato social e recebida por terceiro seria
válida.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem enfrentou
todas as questões relevantes apresentadas, fundamentando
adequadamente sua decisão, o que afasta a alegação de negativa de
prestação jurisdicional.
5. A validade da notificação extrajudicial
não estava acobertada pela preclusão, pois não havia sido objeto de
deliberação judicial anterior, sendo matéria de ordem pública
passível de análise a qualquer tempo.
6. A notificação enviada a
endereço diverso do contrato social e recebida por terceiro não
atende às formalidades específicas exigidas pelo título executivo
judicial, que determinava o recebimento pessoal pelo representante
legal da empresa.
7. A análise das premissas fáticas que sustentam a
decisão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento de provas,
procedimento vedado pela Súmula 7 do STJ.
8. A ausência de
prequestionamento da tese relativa ao artigo 278 do CPC impede o
conhecimento do recurso especial, conforme orientação da Súmula 211
do STJ.
IV. Dispositivo
Recurso especial conhecido em parte e
improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.