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REsp 202302299417 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2083337
Registro
202302299417
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:13/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEORIA GERAL DOS RECURSOS. EFEITO SUBSTITUITIVO DA APELAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIRIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA IMPUGNADA POR RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. TÍTULO EXECUTIVO VÁLIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal estadual afirmou que havia título executivo judicial válido e que a condenação nele fixada era não apenas certa e exigível, mas também passível de liquidação por meros cálculos aritméticos. Impossível, assim, cogitar de omissão com relação a esses temas. 2. O acórdão que nega provimento ao recurso de apelação interposto contra sentença condenatória não subtrai, por força do efeito substitutivo daquele recurso, a força executiva da decisão atacada. Não se pode impedir o cumprimento da sentença condenatória se o recurso de apelação contra ela manejado foi desprovido. 3. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.