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AREsp 202503539059 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3051307
- Registro
- 202503539059
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONHECIMENTO. NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
EXISTÊNCIA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM CUSTAS E
VERBA HONORÁRIA. TESE DE OFENSA A COISA JULGADA E PRETENSÃO DE
PARCELAMENTO DE PENSÃO VITALÍCIA NÃO APFRECIADOS. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem não enfrentou
matérias relevantes, suscitadas tempestivamente.
2. Houve pedido expresso de suspensão do pagamento das custas e
honorários em virtude da gratuidade de justiça concedida, tese de
ofensa a coisa julgada e pretensão de parcelamento da pensão
vitalícia, sem que tenham recebido qualquer apreciação pela
Instância Ordinária.
3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao apelo nobre.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.