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AREsp 202503539059 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3051307
Registro
202503539059
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:17/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM CUSTAS E VERBA HONORÁRIA. TESE DE OFENSA A COISA JULGADA E PRETENSÃO DE PARCELAMENTO DE PENSÃO VITALÍCIA NÃO APFRECIADOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem não enfrentou matérias relevantes, suscitadas tempestivamente. 2. Houve pedido expresso de suspensão do pagamento das custas e honorários em virtude da gratuidade de justiça concedida, tese de ofensa a coisa julgada e pretensão de parcelamento da pensão vitalícia, sem que tenham recebido qualquer apreciação pela Instância Ordinária. 3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao apelo nobre.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.