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REsp 202500908515 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2226607
Registro
202500908515
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:17/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA (ART. 99, § 7º, DO CPC). DESERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO APÓS O NÃO CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a deserção por ausência de preparo e determinou o recolhimento posterior do valor, com comunicação ao ente fazendário para fins de inscrição em dívida ativa. 2. A deserção conduz ao não conhecimento do recurso, fazendo o recurso deixar de existir; no caso, não se verifica fato gerador que legitime a cobrança do preparo, sendo inviável exigir recolhimento a posteriori ou determinar inscrição em dívida ativa com base no não pagamento do preparo. 3. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.