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REsp 202500908515 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2226607
- Registro
- 202500908515
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. GRATUIDADE DA
JUSTIÇA (ART. 99, § 7º, DO CPC). DESERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE
EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO APÓS O NÃO CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE
FUNDAMENTO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. PRECEDENTES. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a deserção
por ausência de preparo e determinou o recolhimento posterior do
valor, com comunicação ao ente fazendário para fins de inscrição em
dívida ativa.
2. A deserção conduz ao não conhecimento do recurso, fazendo o
recurso deixar de existir; no caso, não se verifica fato gerador que
legitime a cobrança do preparo, sendo inviável exigir recolhimento
a posteriori ou determinar inscrição em dívida ativa com base no não
pagamento do preparo.
3. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.