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AREsp 202302120149 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2394206
- Registro
- 202302120149
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSETICIDA AGRÍCOLA.
NEXO CAUSAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial
interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela
incidência da Súmula n. 7 do STJ, pela orientação de que o
magistrado é destinatário final da prova e pela prejudicialidade do
dissídio jurisprudencial quando há aplicação de súmula do STJ.
2.
Trata-se de ação de indenização por lucros cessantes decorrentes de
alegada fitotoxicidade em pomar de maçã atribuída a inseticida
reaproveitado da safra anterior.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro
grau julgou improcedente o pedido por ausência de comprovação do
nexo de causalidade.
4. A Corte estadual negou provimento à
apelação, afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e
concluiu, à luz das provas, pela inexistência de nexo causal entre o
produto da ré e os danos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas
questões em discussão: (i) saber se deve ser aplicado o regime de
responsabilidade objetiva previsto nos arts. 927, parágrafo único, e
931 do Código Civil à fabricante de defensivos agrícolas; e (ii)
saber se é possível o reexame das provas para reconhecer o nexo de
causalidade e reformar o acórdão recorrido.
III. RAZÕES DE
DECIDIR
6. A responsabilidade objetiva não dispensa a prova do nexo
causal. Ausente sua comprovação pelas instâncias ordinárias, não há
dever de indenizar.
7. Alterar a conclusão do Tribunal de origem
quanto à inexistência de nexo causal obsta o conhecimento do recurso
especial por demandar o reexame de provas vedado pela Súmula n. 7 do
STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial
desprovido.
Tese de julgamento: "1. A responsabilidade objetiva
prevista nos arts. 927, parágrafo único, e 931 do Código Civil exige
prova do nexo causal; 2. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de
provas a fim de reconhecer nexo causal não demonstrado nas
instâncias ordinárias".
Dispositivos relevantes citados: Código
Civil, arts. 927, parágrafo único, e 931; Código de Processo Civil,
art. 85, § 11, e 373, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ,
Súmula n. 7; STJ; AREsp n. 2.557.645/RJ, relator Ministro Raul
Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/9/2025; STJ; AREsp n.
2.850.489/PA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
8/9/2025; STJ; AgInt no REsp n. 1.793.661/RJ, relator Ministro Raul
Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/9/2019; STJ; REsp n.
1.251.697/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda
Turma, julgados em 17/4/2012.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.