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AREsp 202502362625 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2974876
- Registro
- 202502362625
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL POR OPERAÇÕES BANCÁRIAS DURANTE SEQUESTRO RELÂMPAGO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO
ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em
recurso especial contra a decisão que inadmitiu recurso especial por
ausência de violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC,
em demanda de indenização por danos morais e materiais;
2. A
controvérsia trata de operações bancárias realizadas durante
sequestro relâmpago; a sentença julgou improcedentes os pedidos; o
acórdão manteve integralmente a sentença, reconheceu fortuito
externo e culpa exclusiva de terceiros e majorou honorários.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se
houve violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC por
omissão e falta de enfrentamento de pontos essenciais, inclusive
confissão ficta, fortuito interno, defeito do serviço e proteção ao
consumidor idoso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Afasta-se a alegada
ofensa aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC porque o
Tribunal de origem examinou os pontos indicados, concluiu pela
ausência de vício decisório e firmou a inexistência de nexo causal
ante fortuito externo e culpa exclusiva de terceiros, com operações
realizadas mediante cartão e senha pessoais.
IV. DISPOSITIVO E
TESE
5. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte
do recurso especial e negar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1.
Não há violação aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, da Lei n.
13.105/2015 quando o Tribunal de origem enfrenta a controvérsia e
afasta vício decisório; 2. Reconhecido o fortuito externo e a culpa
exclusiva de terceiros, afasta-se o nexo causal e a responsabilidade
civil da instituição financeira, nos termos do art. 14, § 3º, II, da
Lei n. 8.078/1990."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts.
1.022, 489, 341; Lei n. 8.078/1990, arts. 14 § 1, 14 § 3 II, 8.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.