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AREsp 202402729460 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2699152
- Registro
- 202402729460
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
Direito civil. AGRAVO EM Recurso especial. União estável. Aplicação
das causas suspensivas do casamento. ART. 1.523, III, DO CC/2002.
Regime de separação obrigatória de bens. Recurso provido.
I. Caso em
exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em
discussão consiste em saber se a causa suspensiva do casamento
prevista no art. 1.523, III, do CC/2002, que impõe o regime de
separação obrigatória de bens (art. 1.641, I, do CC/2002), é
aplicável à união estável, quando não concluída a partilha de bens
do casamento anterior.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do
STJ consolidou o entendimento de que as causas suspensivas do
casamento previstas no art. 1.523 do Código Civil também se aplicam
à união estável, impondo o regime de separação obrigatória de bens
quando não concluída a partilha de bens do casamento anterior.
4. O
acórdão recorrido divergiu do entendimento do STJ, ao afastar a
aplicação do regime de separação obrigatória de bens na união
estável, mesmo diante da pendência de partilha de bens do matrimônio
anterior.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Recurso
especial provido.
Tese de julgamento: A causa suspensiva do
casamento prevista no art. 1.523, III, do Código Civil aplica-se à
união estável, impondo o regime de separação obrigatória de bens
quando não concluída a partilha de bens do casamento
anterior.
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.523, III, e
1.641, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n.
1.616.207/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,
julgado em 17/11/2020; STJ, AgInt no AREsp n. 2.505.816/GO, relatora
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/6/2024; STJ,
AgInt no REsp n. 2.060.732/SP, relator Ministro Humberto Martins,
Terceira Turma, julgado em 11/9/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.